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Jéssica Campos

Você sabe o que é a Convenção sobre os Direito da Criança?



A Convenção sobre os Direitos da Criança foi elaborada pela Assembléia Geral da ONU em 1989, entrando em vigor em 20 de novembro do ano seguinte.Foi o primeiro documento na história a declarar um compromisso global vinculativo sobre direitos de todas as crianças ao redor do globo.

A Convenção busca promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todo indivíduo com menos de 18 anos de idade. Indiferente a raça, cor, sexo, origem, religião, classe econômica ou deficiência física.

Ainda estabelece que os Estados Parte devem adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de demais naturezas necessários para implementar os direitos econômicos, sociais e culturais reconhecidos pela Convenção.

Trata-se de um documento extremamente importante principalmente para crianças e adolescentes imigrantes. Esse grupo social que muitas vezes migra de um país para outro devido à catástrofes ambientais, crises humanitárias, guerras, perseguição etc. E, graças a esse documento, tem seus direitos básicos humanos e de sobrevivência garantidos por lei.

Entretanto, apesar de ser o documento de direitos humanos mais aceito na história e ter sido ratificado por 196 países (apenas os Estados Unidos não o adotaram), a humanidade das crianças imigrantes continua sendo negada.

Segundo André Naddeo, jornalista desenvolvedor do projeto Drawfugees, um dos principais pontos sobre como tratar crianças imigrantes é proporcionar acolhimento justo, digno e humano. Para ele, geralmente elas são consideradas apenas números e estatísticas, esquecendo-se do fato de que são seres humanos.

Segundo relatório do Department Department of Economic and Social Affairs da ONU, Population Division, United Nations, em 2017, foi atingida a marca global de 658 milhões de imigrantes no mundo, vindo de uma crescente que perdura até os dias atuais.

Estima-se que, desse total, 14% sejam menores de 19 anos, representando um total de 36,1 milhões de crianças e adolescentes. Muitas delas ainda viajam desacompanhadas de algum adulto responsável.

Desse total, estima-se que cerca de 19 mil atravessaram a pé a selva de Darién, localizada na fronteira entre Colômbia e Panamá,em 2021, buscando chegar aos Estados Unidos. Metade delas tinham menos de 5 anos. As crianças que fazem esse percurso estão sujeitas a roubos, tráfico, animais selvagens, doenças, desidratação e estupros.

Mesmo quando chegam ao país destino, a situação ainda não é ideal. As barreiras culturais, de idioma e dificuldades jurídicas que um imigrante adulto encara ao chegar em um novo país, tem maior impacto nas crianças e adolescentes, pois estas ainda estão em processo de maturação socioemocional.

Um dos casos mais extremos de negligência e violência contra menores imigrantes é os Estados Unidos.

Em entrevista à BBC, um dos funcionários da unidade afirmou que as crianças “estão sendo tratadas como prisioneiras, como presidiárias”.

Segundo investigação, o país possui um sistema de centros de detenção espalhados por todo seu território, abrigando mais de 20 mil crianças migrantes. Estas comumente estão sujeitas a baixas temperaturas, piolhos, sujeira e superlotação (uma das unidades localizadas no Texas, com capacidade de abrigar 250 pessoas chegou a ter mais de 4 mil em suas instalações).

Não apenas nos Estados Unidos existe essa realidade, mas em diversos países ao redor do mundo - mesmos os signatários da Convenção. Principalmente na Europa, com as constantes e crescentes ondas migratórias, diminuiu os recursos e vontade política para acolher essa população extremamente vulnerável, e aumentou a xenofobia e polarização quanto a questão de aceitar ou não a chegada de refugiados.

No Brasil, o caso não é diferente. Apesar de ter ratificado a Convenção sobre Direitos das Crianças, possuir o ECA - que segundo a ONU é uma das mais completas legislações na área -, e a Lei de Refúgio do Brasil, uma das mais modernas do continente americano.

Segundo o Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), crianças e adolescentes de 5 a 14 anos compõem mais da metade das pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Brasil. Que precisam lidar todos os dias com a perspectiva de fome, insegurança, racismo, xenofobia, sujeitas também a exploração de trabalho infantil e sexual.

Trata-se de um grupo extremamente vulnerável, tanto pela condição de ser obrigada a sair do próprio país, mas também por estarem em desenvolvimento físico, mental, psicológico e emocional.

Para Tadeu de Oliveira, coordenador de estatísticas do OBMigra, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas específicas para esses indivíduos devido ao grau de vulnerabilidade em que se encontram. Necessitando de uma maior atenção do Estado brasileiro.


O SEFRAS

O Sefras é uma organização humanitária que luta todos os dias no combate à fome, a violações de direitos e inserção econômica e social de populações extremamente vulneráveis: pessoas em situação de rua, crianças pobres, imigrantes e refugiados, idosos sozinhos e pessoas acometidas pela hanseníase.

Guiados pelos valores franciscanos de Acolher, Cuidar e Defender, atua pelo Brasil atendendo mais de 4 mil pessoas todos os dias. São serviços diários que promovem apoio social e jurídico para população em situação de rua, acolhimento e inclusão social de imigrantes, contraturno escolar para crianças e adolescentes, convivência e proteção de idosos, além de ações de defesa dos direitos e melhoria de políticas públicas voltadas a esses grupos.

Para ajudar quem tem fome na cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, o Sefras atua distribuindo mais de 2 mil refeições diariamente, além de distribuir cestas básicas, itens de higiene e cobertores e roupas de frio.

Ajude o nosso trabalho nesse dia especial. Você pode ajudar doando itens , em São Paulo, no Chá do Padre, na Rua Riachuelo, 268 – Centro. Tel: (11) 3105-1623 e no Rio de Janeiro na Tenda Franciscana no Largo da Carioca, s/ n, Centro.

Você também pode doar qualquer quantia pelo nosso site ou pelo pix: sefras@sefras.org.br.


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